Mediterrâneo Ocidental, 6 Noites - Costa Fortuna

Regime Alimentar:
  • Pensão Completa
O programa inclui:
  • 6 noites
Datas:
  • Partida/Entrada a _____
Alterar Datas

Quartos do Hotel

 

Dia Porto Chegada Partida
1
SAVONA - Itália Embarque 18:00h
2
Civitavecchia (Roma) - Itália 08:00h 18:00h
3
Messina (Sicília) - Itália 14:00h 20:00h
4

La Valletta - Malta

09:00h

19:00h

5

Navegação

-- --
6
Heraklion (Creta) - Grécia 09:00h 19:00h
7

ATENAS (Pireu) - Grécia

07:00h

 Desembarque

 

Costa Fortuna

Chama-se Costa Fortuna porque se você está aqui a bordo, a sorte sorri para você. Aqui a bordo, tudo é uma homenagem aos grandes transatlânticos do passado: as decorações inspiradas nos exuberantes anos 20, a elegância em cada pequeno detalhe e até as reproduções autênticas de pôsteres de publicidade vintage. Para o jantar, restaurantes gourmet esperam por você, com menus estrelados todas as noites. E entre o teatro, lounge bar, piscinas e banheiras de hidromassagem, sala de jogos e cassino, seu cruzeiro parecerá nunca ter fim.

Condições

Cruzeiro de 06 noites pelo Atlantico e Norte Europa a bordo do navio Norwegian Sun, com partida válida de Copenhaga a 22 de Agosto de 2026. Sujeito a disponibilidade e reconfirmação de valores.

O preço inclui:
- Cruzeiro de 6 noites em camarote duplo interior cat.I1;
- Regime de pensão completa;
- Taxas portuárias (180€ por passageiro - sujeitas a reconfirmação e alterações legais);
- Gratificações (aproximadamente 66€ por pessoa).

O preço não inclui:
- Transferes;
- Excursões;
- Passagens aéreas;
- Seguro de viagem;
- Serviços não mencionados no programa bem como extras e despesas de carácter pessoal.

Outras informações

 

Importante:
- Pagamento de taxa governamental na Grécia*;
- Não acumulável com outras ofertas, promoções ou protocolos.
As taxas e suplementos estão sujeitos a alterações pelo que deverão ser reconfirmados antes da emissão da documentação.
RESERVE QUANTO ANTES, OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM VARIAR CONSOANTE A DISPONIBILIDADE NO CRUZEIRO.

 

 

*A partir de 21 de Julho de 2025, o Governo grego introduzirá uma nova taxa para os passageiros de cruzeiros como parte do seu Programa de Turismo Sustentável. Esta taxa obrigatória aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da idade, que transitem por um porto grego – incluindo os portos de escala e de desembarque. Esta taxa é obrigatória pelo Governo Grego e aplica-se a todas as companhias de cruzeiros que operam na Grécia. A Companhia de Cruzeiros não tem qualquer influência na implementação ou no valor destas taxas.

 

 

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Condições Gerais + Direitos do Viajante (FIN)