Cruzeiro Norte Europa, 8 Noites, Navio Explora III

Regime Alimentar:
  • Tudo Incluído
O programa inclui:
  • 8 noites
Datas:
  • Partida/Entrada a _____
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Quartos do Hotel

 

Dia Porto Chegada Partida
1 COPENHAGA (Dinamarca) Embarque 17:00h 
 2 Navegação -- --
Tallinn (Estónia)  09:00h 16:00h
Estocolmo (Suécia)  09:00h --
Estocolmo (Suécia)  --  13:00h 
Riga (Letónia) 09:00h 18:00h
7 Visby (Suécia) 08:00h 18:00h
8 Rønne (Dinamarca) 09:00h 20:00h
9 COPENHAGA (Dinamarca) 08:00h Desembarque

Explora III

EXPLORA III é um santuário de conforto e espaço incomparáveis, concebido para evocar a sensação de estar a bordo do seu próprio iate privado. Aqui, o design pensado ao detalhe e a generosidade dos ambientes criam uma atmosfera de elegância natural e sem esforço. Your Home at Sea — onde o luxo se vive com leveza e cada instante é uma celebração do bem-estar.

Condições

Cruzeiro de 08 noites por Dinamarca, Estónia, Suécia e Letónia a bordo do navio Explora I, com partida válida de Copenhaga a 25 de Agosto de 2026. Sujeito a disponibilidade e reconfirmação de valores.

O preço inclui:
- Cruzeiro de 08 noites em suite dupla varanda categoria OTI;
- Regime de Tudo Incluído;
- Taxas portuárias;
- Gratificações.

O preço não inclui:
- Transferes;
- Excursões;
- Passagens aéreas;
- Seguro de viagem;
- Serviços não mencionados no programa bem como extras e despesas de carácter pessoal.

Outras informações

Importante:
- Pagamento de taxa governamental na Grécia*;
- Não acumulável com outras ofertas, promoções ou protocolos.
As taxas e suplementos estão sujeitos a alterações pelo que deverão ser reconfirmados antes da emissão da documentação.
RESERVE QUANTO ANTES, OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM VARIAR CONSOANTE A DISPONIBILIDADE NO CRUZEIRO.

 

 

*A partir de 21 de Julho de 2025, o Governo grego introduzirá uma nova taxa para os passageiros de cruzeiros como parte do seu Programa de Turismo Sustentável. Esta taxa obrigatória aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da idade, que transitem por um porto grego – incluindo os portos de escala e de desembarque. Esta taxa é obrigatória pelo Governo Grego e aplica-se a todas as companhias de cruzeiros que operam na Grécia. A Companhia de Cruzeiros não tem qualquer influência na implementação ou no valor destas taxas.

 

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Condições Gerais + Direitos do Viajante (FIN)