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China e Japão, 8 Noites - Navio Spectrum of The Seas
- Pensão Completa
- 8 noites
- Partida/Entrada a _____
Preço Final
Quartos do Hotel
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| Dia | Porto | Chegada | Partida |
|---|---|---|---|
| 1 | SHANGAI - China | Embarque | 16:30h |
| 2 | Navegação | -- | -- |
| 3 | Sakaiminato - Japão | 09:00h | 19:00h |
| 4 | Kyoto - Japão | 07:00h | 17:00h |
| 5 | Niigata - Japão | 08:00h | 17:00h |
| 6 | Hakodate - Japão | 07:30h | 19:00h |
| 7 | Navegação | -- | -- |
| 8 | Navegação | -- | -- |
| 9 | SHANGAI - China | 07:00h | Desembarque |

Spectrum of the Seas
A premiada classe Quantum, Spectrum of the Seas®, é uma aventura cheia de feitos e novidades. Observe robôs elaborarem um suco personalizado para si no Bionic Bar. Eleve a sua estadia em uma das suítes do nosso Suite Club, as acomodações mais luxuosas em alto-mar, com acesso a uma variedade de comodidades exclusivas. Ou mude a maneira como cria memórias em família na Ultimate Family Suite, um retiro amplo com vários cómodos, completo com o seu próprio escorrega e cinema, que também funciona como palco de karaoke.
Condições
Cruzeiro de 08 noites pela China e Japão a bordo do navio Spectrum of the Seas, com partida válida de Shangai a 11 de Setembro de 2026. Sujeito a disponibilidade e reconfirmação de valores.
O preço inclui:
- Cruzeiro de 8 noites em camarote duplo interior cat.ZI;
- Regime de pensão completa;
- Taxas portuárias (116€ por passageiro - sujeitas a reconfirmação e alterações legais).
O preço não inclui:
- Transferes;
- Excursões;
- Passagens aéreas;
- Seguro de viagem;
- Gratificações (aproximadamente 134€ por pessoa);
- Serviços não mencionados no programa bem como extras e despesas de carácter pessoal.
Outras informações
Importante:
- Pagamento de taxa governamental na Grécia*;
- Não acumulável com outras ofertas, promoções ou protocolos.
As taxas e suplementos estão sujeitos a alterações pelo que deverão ser reconfirmados antes da emissão da documentação.
RESERVE QUANTO ANTES, OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM VARIAR CONSOANTE A DISPONIBILIDADE NO CRUZEIRO.
*A partir de 21 de Julho de 2025, o Governo grego introduzirá uma nova taxa para os passageiros de cruzeiros como parte do seu Programa de Turismo Sustentável. Esta taxa obrigatória aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da idade, que transitem por um porto grego – incluindo os portos de escala e de desembarque. Esta taxa é obrigatória pelo Governo Grego e aplica-se a todas as companhias de cruzeiros que operam na Grécia. A Companhia de Cruzeiros não tem qualquer influência na implementação ou no valor destas taxas.
Condições Gerais + Direitos do Viajante (FIN)